Jus.br : A Evolução Digital da Justiça Brasileira
Por Déborah Vitória Karlinski
25/07/2025 às 11:26
INTRODUÇÃO
O Poder Judiciário brasileiro consolidou, ao longo das últimas duas décadas, um acervo gigante de processos eletrônicos. Considerando que atualmente a maior parte dos autos já são digitais, a busca pela universalização do acesso passou a ser prioridade estratégica. Nesse movimento, o portal Jus.br nasce como ferramenta essencial: uma interface nacional capaz de conectar o cidadão, a advocacia e os tribunais num único ponto de entrada seguro, padronizado e plenamente integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).
MARCO NORMATIVO
Resolução CNJ n.º 455/2022
A Resolução 455 instituiu formalmente o Portal de Serviços do Poder Judiciário e estabeleceu objetivos de padronização de acesso, transparência e integração. Entre as primeiras diretrizes, destaca-se o compromisso de oferecer login único via Gov.br e garantir comunicação segura com todos os sistemas processuais conectados à PDPJ-Br.
Resoluções Complementares (569/2024 e 624/2025)
A Resolução 569/2024 ampliou o escopo para incluir serviços de apoio como o Domicílio Judicial Eletrônico (DJEN), ao mesmo tempo em que consolidou requisitos mínimos de interoperabilidade (CNJ, 2024). A mais recente Resolução 624/2025 alterou o art. 3.º da 455/2022, incorporando funcionalidade de peticionamento inicial e intercorrente, consulta processual unificada, remessa de ofícios, cartas precatórias e declínios de competência e busca de jurisprudência.
Essas normas atribuem ao CNJ a competência de editar portarias técnicas com requisitos e prazos de adaptação gradual, favorecendo a adoção escalonada pelos tribunais.
ARQUITETURA TECNOLÓGICA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
PDPJ-Br, APIs e Microsserviços
O Jus.br opera como front-door que orquestra microserviços expostos pelos tribunais via PDPJ-Br. Requisições são autenticadas em JWT[1] assinados pelo CNJ; a transmissão atualmente é cifrada em TLS. Essa camada garante: (I)Escalabilidade: novas funcionalidades podem ser acopladas sem reescrever sistemas legados; (II) Auditoria: cada chamada recebe ID rastreável, minimizando riscos de perda de logs; (III) Segurança jurídica: assinaturas digitais seguem o ICP-Brasil.
Single Sign-On (SSO) com Gov.br
O acesso de advogados, partes e servidores ocorre com credenciais Gov.br ou por certificados digitais (JWT), dispensando múltiplos logins e reduzindo fraudes de credencial.
FUNCIONALIDADES ESSENCIAIS PARA A ADVOCACIA
Peticionamento Inicial e Intercorrente
Desde junho de 2025, o portal disponibiliza o peticionamento inicial e intercorrente, cuja integração em todos os tribunais deverá ser concluída em até 60 dias; com praticidade, basta ao advogado selecionar o processo e anexar as peças, e o sistema encaminha-as automaticamente ao motor processual interno (eproc, PJe, SAJ), que gera o número de protocolo imediato em tela — que é remetido por e-mail e comprova a transmissão por meio de recibo criptografado anexado aos autos.
Consulta Processual Unificada
A Consulta Processual Unificada retorna movimentações, prazos e documentos diretamente dos sistemas nativos dos tribunais, permitindo que os escritórios filtrem resultados por classe, assunto, data ou relator e disponham de um painel de alertas que exibe, no dashboard principal, os prazos de intimação iminentes.
Domicílio Judicial Eletrônico e Comunicações
A integração com o Domicílio Judicial Eletrônico (DJEN) centraliza citações, intimações e notificações em um painel único, eliminando varreduras manuais em diários oficiais estaduais e proporcionando economia de tempo, além de mitigar riscos por meio de alertas automatizados que evitam a perda de prazos.
Remessa Digital de Ofícios e Cartas
Lançada em maio de 2025, a ferramenta de remessa digital de ofícios e cartas substitui o malote físico e o e-mail, automatizando o envio de ofícios, cartas precatórias e declínios de competência, e, para escritórios que atuam em múltiplas jurisdições, traduz-se em rastreabilidade assegurada por hash[2] e confirmação de leitura, integração automática com os autos sem necessidade de upload manual e significativa redução de custos ao eliminar serviços e diligências físicas.
Busca de Jurisprudência Integrada (Jusbrasil)
Graças à parceria CNJ–Jusbrasil, o portal permitirá filtrar acórdãos por tribunal, relator, palavra-chave e tema. A funcionalidade está alinhada à estratégia de dados abertos do Judiciário, facilitando o benchmarking e construção de teses.
IMPACTOS NA ROTINA DOS ESCRITÓRIOS
Redução de Custos Operacionais
Um levantamento interno conduzido pelo CNJ estimou economia expressiva em rotinas de protocolo com o uso do Jus.br, em razão da redução de deslocamentos, da menor dependência de certificados físicos e da otimização das atividades paralegais.
Celeridade e Gestão de Prazo
Com notificações em tempo real e painel unificado, tarefas antes distribuídas em dez ou mais sistemas concentram-se em uma única interface. Isso simplifica check-lists, reduz retrabalho, aumenta a confiabilidade dos controles de SLA[3] internos e fortalece políticas de compliance.
Inteligência Jurídica Data-Driven
A granularidade dos dados expostos pela PDPJ-Br centralizados, em repositório único de metadados judiciais extraídos de múltiplos tribunais, que possibilitará aos escritórios acesso facilitado às informações necessárias ao enriquecimento de seus próprios bancos de dados. Com tais metadados, os escritórios podem elaborar, por meio de suas ferramentas de Business Intelligence (BI), relatórios e projeções de desempenho, tais como a duração média de fases processuais e a produtividade de varas, sem precisar “raspar” páginas tribunal por tribunal.
Para a adoção eficiente do Jus.br, os escritórios deverão mapear seus fluxos internos, identificando tarefas manuais passíveis de substituição pelo sistema elaborando novos Procedimentos Operacionais Padrão (SOPs); capacitar suas equipes por meio de treinamentos objetivos sobre como acessar, peticionamento eletrônico e consulta processual. Assim como, integrar indicadores aos softwares de gestão processual, implementar um projeto-piloto em contencioso de menor volume para avaliar desempenho e adaptação de prazos; e acompanhar permanentemente as portarias do CNJ, monitorando a evolução de requisitos técnicos e cronogramas.
Embora o Jus.br já entregue ganhos substanciais, o CNJ prevê o desdobramento de novas camadas de funcionalidade, como a expansão de microsserviços que integrarão cálculo de custas, assinatura eletrônica de acordos e módulos de mediação on-line. A implementação de selo temporal em blockchain, que garantirá comprovação indelével de data e hora dos atos processuais.O desenvolvimento de recursos de inteligência artificial capazes de predizer prazos e sugerir precedentes, ampliando a eficiência e a segurança jurídica dos fluxos de trabalho.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ainda em fase “piloto”, o Jus.br opera mais no terreno das expectativas do que da experiência consolidada: falar de uso pleno e operabilidade prática é, por ora, prematuro, dada a complexidade de sua implementação definitiva. Mesmo assim, a plataforma já se revela um aliado estratégico para escritórios que buscam eficiência na gestão de processos. Ao centralizar o acesso, padronizar protocolos e automatizar comunicações, ela encurta distâncias virtuais entre advogados e tribunais.
Adaptar-se não é apenas obrigação regulatória; é também oportunidade de ganho competitivo, controle de prazos e melhor análise de dados. Cabe a cada organização incorporar o Jus.br de forma planejada, colhendo benefícios desde o piloto até a consolidação e o roll?out completo.
REFERÊNCIAS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Jus.br passa a oferecer serviço de busca de jurisprudência do Jusbrasil para magistrados. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/jus-br-passa-a-oferecer-servico-de-busca-de-jurisprudencia-do-jusbrasil-para-magistrados/. Acesso em: 18 jun. 2025.
MIGALHAS. CNJ lança ferramenta de envio automatizado de ofícios entre tribunais. 27 maio 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431271. Acesso em: 18 jun. 2025.
MIGALHAS. CNJ libera peticionamento inicial no Jus.br para todos os tribunais. 11 jun. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432404. Acesso em: 18 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução CNJ nº 455/2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4509. Acesso em: 18 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Disponivel em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/plataforma-digital-do-poder-judiciario-brasileiro-pdpj-br/ . Acesso em: 18 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.Jus.br passa a oferecer serviço de busca de jurisprudência. Disponivel em: https://www.cnj.jus.br/jus-br-passa-a-oferecer-servico-de-busca-de-jurisprudencia-do-jusbrasil-para-magistrados/. Acesso em: 18 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução CNJ nº 624/2025. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6150. Acesso em: 18 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Jus.br – Novo portal de serviços do Poder Judiciário centraliza acesso à Justiça. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/jus-br-novo-portal-de-servicos-do-poder-judiciario-centraliza-acesso-a-justica/. Acesso em: 18 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Multiplicadores eproc: cerca de 5 mil servidores engajados na transformação digital na Justiça paulista. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/multiplicadores-eproc-cerca-de-5-mil-servidores-engajados-na-transformacao-digital-na-justica-paulista/. Acesso em: 18 jun. 2025.
TRF6. Implantação do eproc no TRF6. Disponível em: https://portal.trf6.jus.br/eproc-no-trf6/. Acesso em: 18 jun. 2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. TJSP inicia implantação do sistema eproc nos Juizados Especiais. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=106673. Acesso em: 18 jun. 2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Servidores participam de capacitação sobre o sistema eproc. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=103481. Acesso em: 18 jun. 2025.
CONJUR. Adesão do TJSP a novo sistema processual trará benefícios à Justiça paulista, diz Barroso. 21 ago. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-ago-21/adesao-do-tjsp-a-novo-sistema-processual-trara-beneficios-a-justica-paulista-diz-barroso/
[1] Token.
[2] Um hash corresponde a uma função criptográfica que converte dados de qualquer dimensão em uma cadeia de caracteres de comprimento fixo. Esse resultado, frequentemente chamado de “impressão digital”, permite confirmar que a informação recebida é idêntica à enviada, preservando sua integridade.
[3] padrões de serviço esperados entre diferentes departamentos ou equipes dentro de uma organização.