Sobrenome do Cônjuge ou Convivente/Como Fazer com Ele?
Por Mariana Ghizzi
25/07/2025 às 11:55


Perguntas que todas e todos gostariam de fazer e ver respondidas
É possível não adotar o sobrenome do cônjuge ao se casar?
Tradicionalmente, a mulher adotava o sobrenome do marido ao se casar, mas essa prática sofreu uma importante mudança, tornando-se facultativa com o advento da Lei nº 6.515/1977 - Lei do Divórcio.
A escolha de adotar, ou não, o sobrenome do cônjuge quando do casamento civil compete apenas ao próprio indivíduo, sendo um direito garantido por lei, contemplado no Código Civil Brasileiro. Não há mais a necessidade de adicionar o sobrenome do cônjuge, sendo uma vontade pessoal de cada um.
E mais: tanto o marido, como a esposa, têm a liberdade de escolha do sobrenome ao se casar, podendo, qualquer um dos cônjuges, ou manter o sobrenome de nascimento ou acrescentar ao seu, o sobrenome do outro.
É possível a retirada do sobrenome do marido durante o casamento?
Sim. Os cônjuges podem alterar o sobrenome na constância do matrimônio, a qualquer tempo, se assim o desejarem, para inclusão ou exclusão do sobrenome.
Não há necessidade de divórcio A Lei nº 14.382/22, que alterou a Lei nº 6.015/73 – Lei de Registros Públicos, contempla esta possibilidade perante o Registro Civil de Pessoas Naturais, sem a necessidade de ação judicial.
Como realizar a exclusão do sobrenome do cônjuge?
O procedimento para alteração do sobrenome na constância do casamento é simples e pode ser realizado diretamente no cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, mediante o pagamento das taxas cartorárias, que variam de acordo com cada estado.
A parte interessada em retirar o sobrenome deve apresentar certidão de casamento atualizada, documento de identidade, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos, se houver, e solicitar a averbação tanto na certidão de nascimento, como na certidão de casamento.
Após a mudança, incumbe ao Registro Civil comunicar a atualização aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos, como RG, CPF, passaporte e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como ficam as uniões estáveis?
As mesmas regras valem para os conviventes em união estável, podendo adotar o sobrenome do companheiro (a) quando do registro civil, ou a qualquer tempo, excluí-lo.
E se eu tiver dúvidas?
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