De Rose Advogados coordena reunião do Comitê Estadual de Gestão Jurídica da Unimed/RS nesta sexta-feira (24)

24/10/2025 às 11:50

De Rose Advogados coordena reunião do Comitê Estadual de Gestão Jurídica da Unimed/RS nesta sexta-feira (24)

     Aconteceu, na manhã desta sexta-feira (24), mais uma reunião on line do Comitê Estadual de Gestão Jurídica, coordenado pela De Rose Advogados, com a participação dos dirigentes do Sistema Unimed/RS.

 

     A abertura foi do Dr. Marco Túlio De Rose, que após, passou a palavra ao advogado da Unimed Noroeste, Dr. Carlos Blum, que apresentou casos de solicitações de fornecimento de medicamentos às operadoras, ressaltando a importância de análises técnicas de processos para a negativa ou não destas demandas por parte do jurídico.

 

     Na continuidade, o Comitê analisou a ação declaratória ADI 7265, julgada recentemente pelo STF, que decidiu ser constitucional a cobertura e tratamento ou procedimento fora do rol da ANS, desde que preenchidos parâmetros técnicos e julgados, fixados na decisão.

 

     Dr. Cássio Vione, sócio da De Rose, analisou vários exemplos sobre evidência de alto grau para negativas ou não de tratamentos, em vários graus, com opiniões de especialistas, e que passarão a ser analisadas pelo STF para a publicação do acórdão.

 

     Na sequência, Dr. Bernardo Dahinten, também sócio da De Rose, falou sobre a constitucionalização da ANS e as divergências entre estado regulador e estado jurídico e defendeu os aspectos positivos da decisão do STF quanto à ADI 7265, “como algo bastante poderoso e uma tentativa bastante válida”.   

 

     Dr. Guilherme Juliasse, da equipe da De Rose, falou sobre o item 3 da tese fixada na ADI 7265, que trata do ônus da prova e providências judiciais obrigatórias, que passam pela verificação das provas e análise do ato administrativo de não incorporação pela ANS, entre outros.

 

     Dr. Augusto Dahinten, advogado associado à De Rose, fez um resgate sobre a ação de inconstitucionalidade da ADI 7265, analisando outros dispositivos nela incluídos e constitucionais. Ele defendeu que decisões que venham deste dispositivo passarão por análise constitucional, tendo por base outros dispositivos extraordinários e recursos especiais, com ajustes de rotas no caminho, dependendo das decisões proferidas em cada processo relativos à matéria.  “Passo a entender que a gente pode a partir de agora também a fazer reclamações de algumas coisas divergentes, determinadas pelo STF para garantir observância de decisão do Supremo quanto ao controle concentrado de constitucionalidade”, finalizou ele.

 

     O encontro, na sua continuidade, foi mediado e encerrado pelo Dr. Paulo Roberto do Nascimento Martins, sócio da De Rose, sinalizando a importância da qualificação das auditorias daqui para a frente, agradecendo, posteriormente, a presença de todos.