Publicada Lei que amplia direitos de usuários de serviços financeiros
Por Dra. Karen Wendler (OAB/RS 128.332)
02/12/2025 às 11:58
No dia 05 de novembro, entrou em vigor a Lei nº 15.252/2025, que amplia os direitos de pessoas físicas usuárias de serviços financeiros. A norma estrutura suas melhorias em quatro eixos principais: portabilidade salarial automática, débito automático entre instituições, direto à informação e crédito com juros reduzidos.
No que se refere à portabilidade salarial automática, a nova legislação assegura aos trabalhadores, aposentados e pensionistas, o direito de optar pela portabilidade automática dos respectivos recebimentos, sem a necessidade de solicitação específica a cada novo vínculo. A oferta da opção de adesão deverá ser disponibilizada por meio dos canais digitais de todas as instituições financeiras e a transferência ocorrerá mediante compartilhamento eletrônico de informações entre as instituições contratadas e as destinatárias.
Também restou garantida a possibilidade de realização de débitos automáticos entre contas de diferentes instituições financeiras. O procedimento deverá ser realizado mediante prévia e expressa autorização, a qual será individualizada e vinculada a cada instrumento de crédito, além de contar de termo específico e estipular o respectivo prazo.
Além disso, a Lei prevê medidas de fortalecimento do direito à informação, tais como a determinação de que as instituições financeiras divulguem, com destaque, nos contratos de crédito e nos canais digitais de relacionamento, o custo efetivo total da operação e as taxas de juros cobradas na concessão de crédito, bem como se abstenham de aumentar os limites de crédito do cheque especial e do cartão de crédito sem prévia autorização do usuário.
Por fim, a norma cria uma modalidade especial de crédito, que permite a obtenção de desconto percentual em relação às taxas praticadas em modalidades semelhantes de crédito na hipótese de o usuário aceitar condições adicionais, como notificações eletrônicas e autorização de penhora de valores acima de vinte salários-mínimos em caso de inadimplência.
Embora a Lei tenha entrado em vigor na data de sua publicação, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil terão o prazo de 180 dias para regulamentação.