Direitos Fundamentais: O Uso da Força e das Armas de Fogo pela Polícia
Por Marco Túlio De Rose
30/03/2026 às 12:16
Recente episódio da morte por arma de fogo, por policiais, de pessoa absolutamente livre de qualquer suspeita por crime, faz com que se deva recordar as normas internacionais sobre a matéria.
Princípios Básicos sobre o Uso da Força e das Armas de Fogo pela Polícia publicadas pela Organização das Nações Unidas em 1990, tal como contidas no Manual sobre o Uso da Força e Armas de Fogo por Agentes da Segurança Pública.
Legalidade: Estados devem criar leis e regulamentos claros sobre quem, quando e coo usar a força.
Necessidade: uso da força só quando estritamente necessário para um objetivo legítimo (proteger vida, evitar crimes).
Proporcionalidade: força não deve exceder o nível necessário para atingir o objetivo legítimo, sendo o uso de arma de fogo uma medida extrema.
Responsabilidade: agentes devem ser treinados, usar primeiramente meios não-violentos e relatar imediatamente qualquer uso da força que cause ferimento ou morte.
Não Discriminação: a força deve ser baseada nas ações do indivíduo, não em sua identidade (raça, religião etc).
Uso da Arma de Fogo:
último recurso: a arma de fogo é permitida como medida extrema, em legítima defesa, ou defesa de outrem, contra ameaça iminente de morte ou lesão grave.
restrições: proibido contra pessoas desarmadas, veículos em fuga ou sem ameaça iminente, a menos que haja risco grave.
O Brasil adota esses princípios na Lei nº 13060 de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 12.341, de 2024.