Direitos Fundamentais: O Uso da Força e das Armas de Fogo pela Polícia

Por Marco Túlio De Rose

30/03/2026 às 12:16

Direitos Fundamentais: O Uso da Força e das Armas de Fogo pela Polícia
Importante recordar as normas internacionais sobre a matéria
Importante recordar as normas internacionais sobre a matéria

          Recente episódio da morte por arma de fogo, por policiais, de pessoa absolutamente  livre de qualquer suspeita por crime, faz com que se deva recordar as normas internacionais sobre a matéria.

 

Princípios Básicos sobre o Uso da Força e das Armas de Fogo pela Polícia publicadas pela Organização das Nações Unidas em 1990, tal como contidas no Manual sobre o Uso da Força e Armas de Fogo por Agentes da Segurança Pública.

 

Legalidade: Estados devem criar leis e regulamentos claros sobre quem, quando e coo usar a força.

 

Necessidade: uso da força só quando estritamente necessário para um objetivo legítimo (proteger vida, evitar crimes).

 

Proporcionalidade: força não deve exceder o nível necessário para atingir o objetivo legítimo, sendo o uso de arma de fogo uma medida extrema.

 

Responsabilidade: agentes devem ser treinados, usar primeiramente meios não-violentos e relatar imediatamente qualquer uso da força que cause ferimento ou morte.

 

Não Discriminação: a força deve ser baseada nas ações do indivíduo, não em sua identidade (raça, religião etc).

 

Uso da Arma de Fogo

último recurso: a arma de fogo é permitida como medida extrema, em legítima defesa, ou defesa de outrem, contra ameaça iminente de morte ou lesão grave.

 

restrições: proibido contra pessoas desarmadas, veículos em fuga ou sem ameaça iminente, a menos que haja risco grave.

 

O Brasil adota esses princípios na Lei nº 13060 de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 12.341, de 2024.