Advogados da De Rose detalham Reforma Tributária para cooperativa e médicos, em evento na Unimed Vale do Caí
08/05/2026 às 11:00
Reforma Tributária. O que muda para a cooperativa e para os médicos?
Este foi o tema da palestra proferida no último dia 05, para a equipe da Unimed Vale do Caí, em Montenegro/RS, pelos doutores Rafael Lima Marques e Matheus Demczuk, da De Rose Advogados.
No encontro, foi apresentada, de forma geral, o modo de estruturação da Reforma Tributária, com a explanação do modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual (composto pelo IBS e CBS), em vigor, há muito, em dezenas de outros países, mas que chegou, recentemente, ao Brasil.
Especificamente às cooperativas, às cooperativas operadoras de planos de saúde e aos médicos cooperados foram abordados os temas tratados na Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023; na Lei Complementar (LC) nº 214/2025, que apresenta as linhas gerais de estruturação do IVA Dual; na LC nº 227/2026, que delimita aspectos do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), definindo as competências e as governanças diretivas; no Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), trazendo detalhamentos operacionais; e na Resolução CGIBS nº 06/2026, que regulamenta, assim como o decreto mencionado, aspectos operacionais, no tocante ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ainda, com base na legislação pertinente, foram apresentadas aos médicos cooperados, as retenções tributárias a que estão sujeitos, relativamente ao serviço que prestam no âmbito da cooperativa, seja enquanto pessoa física, seja enquanto pessoa jurídica, através de sociedades unipessoais.
Por fim, tratou-se sobre o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPF-M), que é uma nova modalidade de tributação, instituída pela LC nº 15.270/2025, que estabeleceu um piso de retenção de 10% sobre rendimentos iguais ou superiores a R$50.000,00 mensais. Planejamentos tributários possíveis de serem adotados neste cenário foram apresentados aos participantes.
Dr. Rafael Lima Marques, sócio da De Rose, é mestre em Direito e especialista em Direito Tributário. Dr. Matheus Demczuk é pós-graduado em Direito Tributário e Direito Empresarial.