“Influencer é Profissão”

Por Marco Túlio De Rose

30/03/2026 às 12:27

“Influencer é Profissão”
Lei nº 15.325 regula a atividade de "influencer"
Lei nº 15.325 regula a atividade de "influencer"

A Novidade

 

         Desde janeiro deste ano, através da Lei nº 15.325, os influenciadores, cuja desnacionalização linguística conhece como “influencers”, tem lei que lhes regula a atividade.

 

         O texto legal disciplina as atividades relacionadas à criação, produção, edição, planejamento, gestão e disseminação de conteúdos em “sites”, plataformas digitais, produções audiovisuais, jogos eletrônicos e serviços de comunicação. Alcança, em virtude disso, criadores de jogos, editores de vídeos, fotógrafos, técnicos de som, profissionais de suporte (iluminação, cenário e montagem). É uma Lei extraordinariamente enxuta, com apenas quatro artigos.

 

                                            Universo de Atribuições e Requisitos

 

         a Lei especifica as atribuições deste profissional multimídia,  quais, sejam:

         -criação de “sites, portarias, redes sociais, “apps”, jogos eletrônicos, animações e soluções audiovisuais.

         - desenvolvimento e edição de conteúdos, a partir de textos, imagens, sons, vídeos, gráficos, ilustrações, animações e efeitos especiais;

         - produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo;

         - gravação, locução, edição, sonorização e pós-produção;

         - programação, publicação, reprodução e disseminação de conteúdos audiovisuais em diferentes mídias;

         - atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, webtvs, tvs digitais e outros (?) canais de comunicação.

 

         O profissional multimídia é aquele de nível superior, ou técnico, apto a exercer todas essas atribuições. 

 

                                      Problemas Judiciais Possíveis

 

         A imensa amplitude (com o perdão do exagero) da Lei prevê dois tipos de conflitos judiciais:

         - a discriminação de atividades com outros profissionais de comunicação social com profissões regulamentadas; e

         - a imposição de diplomação para o seu exercício