“Influencer é Profissão”
Por Marco Túlio De Rose
30/03/2026 às 12:27
A Novidade
Desde janeiro deste ano, através da Lei nº 15.325, os influenciadores, cuja desnacionalização linguística conhece como “influencers”, tem lei que lhes regula a atividade.
O texto legal disciplina as atividades relacionadas à criação, produção, edição, planejamento, gestão e disseminação de conteúdos em “sites”, plataformas digitais, produções audiovisuais, jogos eletrônicos e serviços de comunicação. Alcança, em virtude disso, criadores de jogos, editores de vídeos, fotógrafos, técnicos de som, profissionais de suporte (iluminação, cenário e montagem). É uma Lei extraordinariamente enxuta, com apenas quatro artigos.
Universo de Atribuições e Requisitos
a Lei especifica as atribuições deste profissional multimídia, quais, sejam:
-criação de “sites, portarias, redes sociais, “apps”, jogos eletrônicos, animações e soluções audiovisuais.
- desenvolvimento e edição de conteúdos, a partir de textos, imagens, sons, vídeos, gráficos, ilustrações, animações e efeitos especiais;
- produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo;
- gravação, locução, edição, sonorização e pós-produção;
- programação, publicação, reprodução e disseminação de conteúdos audiovisuais em diferentes mídias;
- atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, webtvs, tvs digitais e outros (?) canais de comunicação.
O profissional multimídia é aquele de nível superior, ou técnico, apto a exercer todas essas atribuições.
Problemas Judiciais Possíveis
A imensa amplitude (com o perdão do exagero) da Lei prevê dois tipos de conflitos judiciais:
- a discriminação de atividades com outros profissionais de comunicação social com profissões regulamentadas; e
- a imposição de diplomação para o seu exercício