Justiça reconhece indicação tardia de condutor e anula penalidade indevida a proprietária de veículo
02/04/2026 às 10:26
Uma decisão recente do Judiciário confirmou a possibilidade de correção de autuações de trânsito mesmo após o prazo administrativo para indicação de condutor, garantindo a prevalência da verdade dos fatos sobre presunções legais. No caso, foi reconhecido que a infração não havia sido cometida pela proprietária do veículo, mas por terceiro que assumiu formalmente a responsabilidade durante o processo.
Na ação, conduzida pelo GAESP ( Grupo de Ações Especiais da De Rose Advogados) , buscava-se a exclusão de uma autuação indevidamente atribuída à proprietária, bem como a transferência dos efeitos da penalidade ao real condutor. A tese sustentada foi acolhida com base no entendimento consolidado de que o prazo previsto no Código de Trânsito Brasileiro para indicação do condutor possui natureza apenas administrativa, não impedindo a análise judicial da realidade dos fatos. A decisão destacou que a autuação foi originalmente aplicada com fundamento em presunção legal, sem identificação imediata do infrator.
O juízo reconheceu que houve comprovação suficiente de que o condutor responsável pela infração era terceiro, que inclusive integrou o processo e confirmou a autoria. Com isso, determinou-se a exclusão dos pontos do prontuário da proprietária e a transferência integral das penalidades ao verdadeiro infrator. A sentença reforça a efetividade da atuação judicial na correção de injustiças administrativas e reafirma o entendimento de que a verdade real deve prevalecer, mesmo diante de limitações procedimentais na esfera administrativa.
Processo: 5262424-73.2025.8.21.0001
Tramitou no 3º Juizado da Fazendo Pública de Porto Alegre.