Justiça Brasileira e Pingo nos Is

02/04/2026 às 11:10

Justiça Brasileira e Pingo nos Is

         O Supremo Tribunal Federal tem sido objeto de vários ataques, em face da atividade de filhos de magistrados e ação de alguns magistrados de proximidade com pessoas interessadas em processos de vulto a serem conduzidos pela Suprema Corte.

 

         A Magistratura brasileira, por outro lado, tem sido hostilizada em face da extensão e da forma de concessão de auxílios financeiros que fogem do patamar constitucional da matéria.

 

         Os assuntos são delicados e merecem atenção específica com muito cuidado para que não se generalizem conclusões para pontos que tenham por objetivo escopos inconfessáveis (ou, no caso brasileiro, mais que confessados), qual seja desmoralizar a Justiça brasileira, como no passado, em ação criminosa, foi feito em relação à Justiça Eleitoral.

 

         Defendemos um Código de Ética, quiçá uma nova Lei Orgânica da Magistratura que especifique a censura a algumas dessas “relações perigosas”. Também defendemos que a remuneração dos nossos juízes, que deve ser elevada dada a relevância dos valores que tutelam, seja transparente, fundamentada em critérios objetivos.

 

         Tudo isto, no entanto, em nada desmerece o esforço de um Supremo Tribunal que condenou o maior assassinato político do século com a severidade merecida e vem preservando, concretamente, os valores consignados na Constituição de 1988.

 

         Fazemos, neste sentido, eco à Carta de Roma, documento lavrado em 2025, na Suprema Corte da Itália, pela qual número expressivo e qualificado de juristas e magistrados de todo Mundo deixaram consignada a seguinte expressão sobre a Justiça brasileira:

“Nós, professores e juristas, manifestamos publicamente nossa solidariedade ao Sistema de Justiça do Brasil, diante dos recentes episódios que, de forma injusta, atingem autoridades que desempenham suas funções constitucionais com independência e coragem.

 

A independência do Poder Judiciário e das instituições da justiça constitui um pilar essencial do Estado de Direito democrático. Qualquer forma de pressão ou retaliação contra agentes que exercem suas funções com base na Constituição brasileira fere não apenas a soberania nacional, mas também compromete os princípios universais de separação de poderes, de legalidade e da igualdade entre os Estados.”