OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA

Por Marco Túlio De Rose

04/05/2026 às 11:20

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA

     As pessoas jurídicas enquadradas no regime de apuração tributária do lucro presumido têm uma oportunidade jurídica com prognóstico razoavelmente favorável para diminuir o aumento da carga tributária trazido pela Lei Complementar (LC) nº 224/2025, que visa reduzir benefícios e incentivos fiscais.

 

     A nova legislação tributária previu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de lucro (ou seja, da base de cálculo presumida de IRPJ), aplicável quando as receitas das empresas enquadradas no referido regime excederem o montante de R$5.000.000,00 no ano-calendário.

 

     Sucede que, ao fazer isto, o legislador considerou erroneamente que o regime de tributação pelo lucro presumido configura uma espécie de privilégio fiscal, noção equivocada, o que tornaria ilegal o acréscimo da base de cálculo presumida, na forma verificada.

 

     Vários tribunais do País têm conferido liminares às sociedades que têm recorrido ao Judiciário contra tal acréscimo. 

 

     Quem estiver nesta situação deve ouvir seu advogado, ou procurar quem possa juridicamente orientar, entendendo do assunto.