Lei nº 15.369/2026: A Universalização da Educação Infantil
Por Lucas Couto e Marco Túlio De Rose
15/07/2026 às 07:49
Recentemente, a Lei nº 15.369 promoveu uma alteração significativa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), ampliando as responsabilidades dos municípios na oferta da educação infantil. Até então, a LDB já estabelecia que os municípios deveriam priorizar o ensino fundamental e oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, mas a nova lei reforçou e detalhou essa obrigação, determinando que o atendimento deve ocorrer tanto em zonas urbanas quanto em zonas rurais, proporcionalmente à distribuição da população.
Essa mudança tem como objetivo universalizar o acesso à educação infantil e reduzir desigualdades históricas entre crianças que vivem em áreas urbanas e aquelas que residem em comunidades rurais. A lei reconhece que a primeira infância é uma fase crucial para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional, e que a ausência de acesso a creches e pré-escolas pode comprometer o futuro educacional e social das crianças.
Outro ponto importante é que a lei reafirma que o ensino fundamental continua sendo prioridade municipal, mas estabelece que os municípios só podem atuar em outros níveis de ensino (como médio ou superior) quando houver plena cobertura das necessidades da educação infantil e fundamental, e desde que disponham de recursos financeiros superiores aos percentuais mínimos vinculados pela Constituição. Isso evita a dispersão de recursos e garante que o foco esteja nas etapas mais essenciais da formação.
Do ponto de vista prático, a nova lei impõe novos desafios de implementação:
*Municípios precisarão investir em infraestrutura escolar nas áreas rurais, muitas vezes dispersas e de difícil acesso.
*Será necessário ampliar o transporte escolar e contratar mais profissionais qualificados para atender à demanda.
*Haverá impacto direto nos orçamentos municipais, exigindo maior planejamento e, possivelmente, apoio financeiro da União e dos estados.
Por outro lado, os benefícios potenciais são expressivos:
*Equidade territorial, garantindo que crianças do campo tenham as mesmas oportunidades que as da cidade.
*Fortalecimento do direito à educação, especialmente na primeira infância, etapa reconhecida como decisiva para reduzir desigualdades sociais futuras.
*Integração de políticas públicas, já que a educação infantil está diretamente ligada ao desenvolvimento social, à saúde e ao planejamento familiar.
A Lei nº 15.369/2026 representa um avanço importante na política educacional brasileira, ao consolidar a educação infantil como direito universal e ao impor aos municípios a obrigação de atender igualmente crianças em áreas urbanas e rurais.
Embora traga desafios financeiros e logísticos, sua implementação é fundamental para promover justiça social, igualdade de oportunidades e desenvolvimento humano sustentável desde os primeiros anos de vida.
Lei 15.439 de 26 de junho de 2026
Estabelece direitos para pessoas portadoras de diabetes “mellitus” tipo !.
Fica assegurado aos portadores:
a) acesso a medicamentos e insumos necessários à administração da insulina e monitoramento da glicemia;
b) porte e uso de glicosímetro, de sistema de monitoramento contínuo de glicose, de insulina, de bomba de insulina e demais insumos necessários ao tratamento da doença;
c) apoio psicossocial e orientativo sobre o manejo do diabete “mellitus” tipo 1, incluindo programas de capacitação ofertados no SUS e no sistema de saúde suplementar, direito extensivo aos pais ou responsáveis legais de pessoas com esta moléstia;
O laudo médico que atestar o diagnóstico confirmado de diabete “mellitus” tipo 1 tem validade por prazo indeterminado, independentemente de ter sido emitido por profissional da rede pública ou privada.