Liminar Suspende Efluentes no Rio Tramandaí

23/07/2026 às 09:20

Liminar Suspende  Efluentes no Rio Tramandaí

     A Juíza da Vara Ambiental Regional de Porto Alegre dra. Patrícia Laydner concedeu liminar suspendendo  a autorização dada pela FEPAM, para a empresa CORSAN-AEGEA  iniciar o despejo de efluentes (dejetos tratados)  no Rio Tramandaí.

 

     O Escritório De Rose, através do doutor Marco Túlio de Rose, atua em nome da Associação do Braço Morto do Imbé e do Movimento do Litoral Norte, em uma das cinco ações, que buscam anular a licença concedida por lesiva ao meio-ambiente e à população pescadora e ribeirinha daquele rio.  

 

     De Rose considera que a decisão, "verdadeira aula de Direito Ambiental e Processo Civil"  premia os esforços de uma causa justa e projeta esperança de uma decisão final que evite uma  solução danosa para todo o Litoral, especialmente os que nele vivem e dele se sustentam.