Liminar Suspende Efluentes no Rio Tramandaí
23/07/2026 às 09:20
A Juíza da Vara Ambiental Regional de Porto Alegre dra. Patrícia Laydner concedeu liminar suspendendo a autorização dada pela FEPAM, para a empresa CORSAN-AEGEA iniciar o despejo de efluentes (dejetos tratados) no Rio Tramandaí.
O Escritório De Rose, através do doutor Marco Túlio de Rose, atua em nome da Associação do Braço Morto do Imbé e do Movimento do Litoral Norte, em uma das cinco ações, que buscam anular a licença concedida por lesiva ao meio-ambiente e à população pescadora e ribeirinha daquele rio.
De Rose considera que a decisão, "verdadeira aula de Direito Ambiental e Processo Civil" premia os esforços de uma causa justa e projeta esperança de uma decisão final que evite uma solução danosa para todo o Litoral, especialmente os que nele vivem e dele se sustentam.