STJ altera Regimento Interno e estabelece novas regras para recursos e julgamentos virtuais

Por Raquel Barbosa

28/07/2026 às 10:55

STJ altera Regimento Interno e estabelece novas regras para recursos e julgamentos virtuais
Dra. Raquel Barbosa
Dra. Raquel Barbosa

     O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Emenda Regimental nº 53/2026, em vigor desde 1º de julho de 2026. A norma promove alterações relevantes no funcionamento da Corte, especialmente quanto à distribuição de competências, ao processamento de recursos, aos julgamentos virtuais e à sistemática dos recursos especiais repetitivos.

 

     Uma das principais novidades é a exigência de que as petições iniciais das ações originárias e os recursos dirigidos ao STJ contenham um resumo objetivo da controvérsia. 

 

     A síntese deverá indicar os fundamentos de fato e de direito, os pedidos formulados, o conteúdo das decisões impugnadas e os dispositivos legais invocados. 

 

A forma de apresentação ainda será regulamentada pela Presidência do Tribunal,

razão pela qual ainda não está em vigor

 

     A mudança exige atenção na elaboração das peças processuais, pois o resumo deverá permitir a rápida identificação da matéria discutida, das razões recursais e da providência pretendida. Na prática, recomenda-se que a síntese seja apresentada logo no início da petição, de forma clara e sem repetição integral dos argumentos desenvolvidos ao longo do recurso.

 

     Também houve alteração na competência dos órgãos julgadores. Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra atos de ministros de Estado passam a ser julgados pelas turmas. As reclamações destinadas à preservação da competência ou da autoridade das decisões serão apreciadas pelo próprio órgão cuja atuação se busca resguardar.

 

     Quanto aos agravos internos e regimentais interpostos contra decisões da Presidência, o próprio presidente do STJ poderá atuar como relator em sessão virtual da respectiva seção. Caso algum integrante do colegiado apresente oposição ao voto presidencial, o processo será redistribuído para julgamento pela turma competente.

 

A Emenda Regimental também disciplina de forma mais detalhada a

oposição ao julgamento virtual. As partes poderão requerer a retirada do processo do ambiente eletrônico até 48 horas antes do início da sessão. O pedido será analisado pelo relator, mas eventual ausência de apreciação não acarretará nulidade automática. Será necessária a demonstração de prejuízo concreto.

 

     No campo dos recursos repetitivos, a distribuição dos processos representativos da controvérsia passará a ocorrer, em regra, por sorteio livre. A prevenção ficará restrita às hipóteses expressamente previstas no Regimento. A Presidência também poderá delegar à Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas a análise da admissão do recurso como representativo da controvérsia.

 

     Outra alteração relevante é a possibilidade de julgamento virtual de recursos repetitivos destinados à reafirmação da jurisprudência dominante do STJ. O julgamento eletrônico poderá ocorrer inclusive de forma concomitante à análise da afetação, desde que haja maioria favorável e nenhum integrante do colegiado apresente oposição.

 

     Na área criminal, o relator originário permanecerá prevento para os processos conexos e para as questões incidentais, ainda que tenha sido vencido no julgamento, salvo deliberação diversa do colegiado. Processos retirados de pauta em sessão virtual também poderão, em determinadas situações, ser julgados presencialmente sem nova inclusão em pauta.

 

     As alterações indicam uma tentativa de tornar mais eficiente a gestão do acervo processual e ampliar o uso dos julgamentos eletrônicos. 

 

     Para a advocacia, contudo, as novas regras exigem maior atenção à estrutura das petições, aos prazos de oposição ao julgamento virtual e ao acompanhamento da formação dos precedentes qualificados.