NR-01 e a necessidade de prevenção do Assédio Eleitoral
Por Vinícius Lima Marques (OAB/RS 76.381)
29/07/2026 às 08:57
Vivemos em tempos em que o posicionamento ou a escolha política ganharam contornos de torcida, por vezes dominada por certo fanatismo. O ano de 2026 terá renovação para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador, Governador e Presidente da República.
Não é raro observarmos donos ou gestores de empresas expressarem sua convicção política de forma ostensiva e até publicamente. E não há problema, pois isso faz parte do regime democrático (também muito criticado) em que vivemos. Contudo, o tema merece atenção para que o ambiente de trabalho não se transforme em meio de coação ou perseguição aos que não torcem para o mesmo time.
No escopo da nova NR-01, que dispõe sobre questões relacionadas ao ambiente do trabalho seguro, saudável e livre de assédio, os empregadores devem também ocupar-se de estabelecer medidas e normativas eficazes para elidir o assédio político eleitoral, inclusive em âmbito de redes sociais e eventos externos, além dos muros da empresa.
A utilização da hierarquia empresarial em detrimento da liberdade democrática, caso comprovado, poderá ensejar processos indenizatórios bastante significativos e a demonstração de políticas de compliance trabalhista são extremamente valiosas nestas discussões. Claro que, além das normas, os gestores devem se empenhar efetivamente em não permitir qualquer modalidade de assédio no ambiente labora, inclusive o assédio político eleitoral.
A empresa deve assegurar um ambiente livre em que nenhum tipo de coação, ameaça, intimidação ou constrangimento seja tolerado em razão de convicções políticas, sob pena de ser responsabilizada pelo ocorrido e ser obrigada em juízo a reparar o dano causado. A disponibilização de um canal de ética eficiente e independente contribui muito para o efetivo combate do assédio.