ATO COOPERATIVO FEDERATIVO NÃO PAGA PIS/COFINS
20/08/2026 às 08:45
O Escritório obteve uma decisão importante para a Federação das Unimeds do Rio Grande do Sul, qual seja a confirmação de que esta, como federação de cooperativas, na legislação atual, não tinha obrigação de contribuir para o Programa de Integração Social e para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, sobre os valores repassados às suas cooperativas associadas.
A Unimed Federação havia obtido uma vitória inicial, anos atrás, no processo em que tomou a iniciativa de discutir a inexigência destas contribuições. Após haver vencido em duas instâncias judiciais (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), a União Federal, inconsolada com a derrota, entrou com ação para desconstituir essas decisões. A ação não foi conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, mas o Supremo Tribunal Federal decidiu que ela fosse julgada no mérito.
Em 13 de agosto, na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, pela relatoria da Ministra Regina Helena Costa, os nove ministros julgadores, por unanimidade, pronunciaram a improcedência da ação da União, um passo fundamental para encerramento da questão, com a quarta vitória da Federação, que, segundo informações, foi a única federação de cooperativas médicas que ingressou com este processo.
Participaram do julgamento os sócios Marco Túlio de Rose e Rafael Lima Marques, sendo o acompanhamento em Brasília realizado igualmente pelo doutor Vinícius Teixeira. De Rose qualificou a decisão como de alto nível técnico, apenas lamentando o tempo que esta questão dura, mais de 15 anos, prejudicando a Cooperativa, que mobilizou valores expressivos para discutir sem maiores riscos. Rafael Marques também salientou que tais decisões muito servirão para os embates na nova legislação fiscal que substituirá o PIS e a COFINS.
(AR 4736, STJ).