SUPREMO APLICA ADI5765 E GILMAR REVOGA DECISÃO DA 5ª TJ
20/08/2026 às 08:50
O Escritório De Rose alcançou importante decisão, no Supremo Tribunal Federal, para a saúde suplementar no Rio Grande do Sul.
O Ministro Gilmar Mendes revogou decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que havia determinado a uma cooperativa operadora de planos de saúde o fornecimento de um medicamento no valor de nove milhões de reais, cuja eficácia, para o caso pretendido, é expressamente não reconhecida pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.
O fundamento decisório baseou-se na importantíssima decisão do Supremo Tribunal, na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 7265, que determina a observância do rol de procedimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar, para os serviços fornecidos pelas operadoras de planos de saúde, disciplinando as exceções a estas regras de modo equânime em relação à saúde pública.
Atuaram neste importante processo os advogados Marco Túlio de Rose, Cassio Vione e Raquel Barbosa.