As assembleias virtuais: decifra-me ou te devoro
28/04/2021 às 13:24
As assembleias virtuais continuam sendo a grande novidade do Direito das Sociedades
Cooperativas. Ano passado permitidas por uma norma provisória que parecia ostentar uma
característica de provisoriedade, elas agora têm previsão expressa no artigo 43-A, da Lei nº
5.764, de 1971, cujo teor é o que segue.
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