A sociedade limitada unipessoal como nova opção no Direito Societário. Reflexões sobre o "novo" modelo e a pertinência atual da EIRELI

12/05/2021 às 15:02


Por: Rafael Lima Marques*





Resumo: O presente escrito analisa os principais contornos da positivação da sociedade limitada
unipessoal no ordenamento jurídico brasileiro, a partir da Medida Provisória nº 881/2019,
convertida na Lei nº 13.874/2019, bem como suas principais diferenças da atual Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, ambas no rol dos modelos de separação
patrimonial do sócio único e da entidade.





Palavra-chave: Sociedade Limitada Unipessoal. EIRELI. Liberdade Econômica. Lei nº
13.874/2019.









*Rafael Lima Marques é especialista em Direito Tributário pelo IBET/INEJ, membro da Fundação Escola
Superior de Direito Tributário – FESDT, assessor jurídico do Sistema Cooperativo Unimed no RS e da
Confederação Nacional das Cooperativas de Crédito Unicred em SP, advogado militante.
Trabalho elaborado para o LLM em Direito Societário (LLMDS4), Disciplina Sociedade Limitada, professor
Eduardo Rodrigues, da FGV, em maio de 2020.