O 'Cashback' Original: as Sobras Cooperativas

08/11/2021 às 12:54


Por Matheus Linhares Demczuk





Cashback”, em tradução literal, significa “dinheiro de volta”. A expressão tem sido utilizada para designar benefício de compra/venda de bens e contratação de serviços, adotando-se a ideia de que ao realizar essas atividades, mediante pagamento em pecúnia, o cliente poderá reaver parte do valor despendido.





A estratégia comercial se assemelha àquela em que pontos são oferecidos pelos empresários, e acumulados pelos clientes, que poderão, após somar determinada quantia, usufruir de benefícios, geralmente vinculados a outros serviços e produtos da mesma loja. Por outro lado, se distancia, vez que visa à devolução de um porcentual sobre a compra/contratação, que poderá ser convertido em dinheiro.





Matérias específicas, disponíveis na internet, concluem que tal prática comercial teve origem em 1998, nos Estados Unidos, através da empresa “Ebates”, hoje chamada “Rakuten Rewards”. A empresa, através do seu site, especializou-se em reembolsos e recompensas de compras, contando, em seu lançamento, com mais de quarenta lojas parceiras, as quais ofereciam até 25% do dinheiro gasto de volta.





Desde então, a estratégia tem tomado grandes proporções. No Brasil, não foi diferente. Em 2011, foi criada a plataforma de “cashback”, chamada “Meliuz”, que contou, inicialmente, com dezenove empresas parceiras e que, hoje, passam de mil.





A especificidade e a atualização da prática acarretou, inclusive, em outras formas de “cashback”, isto é, que não envolvem diretamente a devolução de uma quantia ao cliente, mas a destinação de valores para causas sociais, como é o caso do chamado “cashback social”. Nessa modalidade, determinado porcentual da compra/contratação é revertido para o auxílio e financiamento de projetos sociais e culturais, que podem ser escolhidos pela plataforma ou pelo cliente.





Embora o “cashback”, comumente conhecido, seja datado de 1998, tal prática já é antiga conhecida daqueles familiarizados com a forma de estruturação e funcionamento das cooperativas, as quais, ao término do exercício financeiro, possibilitam aos seus cooperados a devolução de parte do seu investimento, baseado no resultado aferido.





Essa devolução, chamada de “sobras”, possui expressa previsão legal no direito brasileiro, estampada no art. 4º, VII, da Lei das Sociedades Cooperativas (L. 5.764/71), que diz:





Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: (...)





VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;





E, considerando que o surgimento das cooperativas é datado de 1844, na cidade de Rochdale-Manchester, na Inglaterra, pode-se suscitar que essas já praticam o “cashback” há mais de 200 anos!





É claro que, numa comparação, também devem ser destacadas as principais diferenças entre o “cashback” e as “sobras” distribuídas pelas cooperativas a seus associados, que são duas.





O sistema cooperativo não possui como finalidade o lucro, diferentemente das empresas e das práticas comerciais, essencialmente capitalistas, mas a prestação de serviços, com espírito de cooperação e solidariedade, contribuindo ao aspecto coletivo do quadro de associados.





O “cashback” é uma estratégia comercial, não está atrelado aos resultados da empresa, já que tem por base cada operação realizada pelo cliente. As “sobras”, no sistema cooperativo, estão vinculadas à proporcionalidade das operações realizadas pelo cooperado, de forma anual, nos termos da legislação referida.