Ex proprietário não é responsável pelo IPVA após a venda do veículo

Notícias - 09/05/2018 às 14:37


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o vendedor do automóvel não é responsável pelo pagamento do IPVA, mesmo nos casos em que ele não tenha comunicado a venda ao DETRAN. Sendo assim, a responsabilidade de pagar o imposto fica a cargo do novo proprietário do veículo.





A decisão reforma o julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que afirmava ser o vendedor corresponsável não apenas com débitos e multas, mas também com o IPVA. Segundo a Corte de Brasília, o artigo 134do Código de Trânsito Brasileiro prevê a solidariedade entre vendedor e  comprador do veículo apenas em relação às multas de trânsito impostas até a data em que a venda do carro for comunicada.





(recurso especial nº 1667994)