Ex proprietário não é responsável pelo IPVA após a venda do veículo
Notícias - 09/05/2018 às 14:37
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o vendedor do automóvel não é responsável pelo pagamento do IPVA, mesmo nos casos em que ele não tenha comunicado a venda ao DETRAN. Sendo assim, a responsabilidade de pagar o imposto fica a cargo do novo proprietário do veículo.
A decisão reforma o julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que afirmava ser o vendedor corresponsável não apenas com débitos e multas, mas também com o IPVA. Segundo a Corte de Brasília, o artigo 134do Código de Trânsito Brasileiro prevê a solidariedade entre vendedor e comprador do veículo apenas em relação às multas de trânsito impostas até a data em que a venda do carro for comunicada.
(recurso especial nº 1667994)