Governo Federal Estipula Mínimo Existencial em R$ 303
18/08/2022 às 13:34
Por Dr. Lucas Couto
No fim de julho/2022, o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 11.150/22, que estabelece o mínimo existencial em 25% do salário-mínimo vigente, de forma a permitir o comprometimento do valor restante em dívidas de consumo.
O referido decreto regulamenta a Lei do Superendividamento, Lei nº 14181 de 2021, que já tratava um valor mínimo como subsistência do cidadão, mas sem que fosse estabelecido efetivamente qual seria tal denominador.
A reação dos órgãos em defesa do consumidor foi imediata, considerando “verdadeiro desrespeito com o povo ao atribuir uma condição mínima de existência um valor em total dissonância com a realidade do país, sobretudo no atual momento, onde os preços estão em aumento crescente, tornando a vida do brasileiro mais difícil frente ao atual cenário econômico.
Considerado o valor atual do salário-mínimo, o percentual de 25% previsto no Decreto corresponde a R$ 303,00, montante que coloca o povo brasileiro abaixo da linha da pobreza e razoável possibilidade de ofensa à dignidade do cidadão.
O Governo Federal, além disso, coloca o consumidor em uma situação de mais endividamento, permitindo que 75% da sua renda seja comprometida.