Também é Verdade

19/08/2022 às 12:39


Por Dr. Marco Túlio de Rose





O noticiário fala que o projeto de Lei  2033/22, já aprovado na Câmara Federal, seria um antídoto à decisão vinculante do Superior Tribunal de Justiça, que interpretando a Lei dos Planos de Saúde, concluiu ser o mesmo taxativo, não meramente exemplificativo.





                   O sentimento nacional, insuflado pelos inimigos da saúde suplementar (que os há e muitos), ou pelos que desejam levar o caos ao sistema como hoje se situa, aplaudem e dão público a uma divulgação que se diga contrária às operadoras de planos de saúde.





                   A verdade, no entanto, não é esta.





                   O Superior Tribunal estabeleceu como regra geral a taxatividade do rol de procedimentos constantemente atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, mas não o fez de forma absoluta. Sublinhou, todavia, larga excepcionalidade, pois a partir da comprovação do esgotamento, mal sucedido, dos procedimentos do rol, poderá haver cobertura fora dele se comprovados que:





-o tratamento pretendido não haja sido apresentado para inclusão no rol e haja sido pela ANS recusado;





--haja eficácia no tratamento pretendido, comprovado através da medicina baseada em evidências;





-o tratamento pretendido seja recomendado por órgãos técnicos nacional ou internacionalmente renomados.





                   O Projeto de Lei já aprovado na Câmara Baixa do Congresso Nacional permite a transgressão do rol, para cobertura de procedimento que:





- exista comprovação de eficácia, baseada em evidências científicas e planos terapêuticos;





-exista recomendação da Comissão Nacional de Incorporação e Tecnologias no Sistema Único de Saúde, ou de no mínimo órgãos de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional;





                   A bem da verdade, com uma única exceção, o tratamento já haja sido recusado pela ANS, as hipóteses jurisprudenciais e de projeto de lei são praticamente idênticas e ambas terminam com a interpretação autoritária que basta o diagnóstico médico para autorizar o tratamento, esteja ou não no rol.





                   No caso isto, mais que ser também verdade, é a única verdade. A saúde suplementar retorna ao leito securitário do qual não pode sair.