A Lei 14.442/2022 e o modelo híbrido de trabalho
03/11/2022 às 11:46
Por Dr. Vinícius Marques
O modelo híbrido se tornou uma realidade para os trabalhadores após a pandemia do Coronavírus. Segundo pesquisa realizada pelo Google Workspace, com a participação da consultoria IDC Brasil, 56% das empresas brasileiras entrevistadas adotam o referido modelo de trabalho, sendo que 73% das pessoas que participaram do levantamento consideram o modelo híbrido como melhor opção[1].
A preferência por um modo mais flexibilizado de trabalho se dá pelos inúmeros benefícios que o trabalho remoto proporciona, tais como: anulação do tempo de deslocamento, poder trabalhar perto da família, mais liberdade na gerência das atividades cotidianas e domésticas, mais tempo para dedicação aos projetos pessoais, entre outros.
Nesse sentido, buscando acompanhar as novas tendências, a Lei 14.442/2022, promulgada em 2 de setembro de 2022 e originada a partir da Medida Provisória nº 1.108/2022, regulamenta o teletrabalho/trabalho remoto.
Em que pese as empresas já adotassem tal modelo de trabalho, com base nas orientações de suas assessorias jurídicas, a nova legislação trabalhista permite a prestação de serviço fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não. Em razão disso, ainda que o empregado compareça de modo habitual nas dependências da empresa para realização de atividades específicas que exijam sua presença, não fica descaracterizado o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Além disso, no regime deve constar expressamente em contrato individual de trabalho, ficando permitida a adoção desta modalidade para estagiários e aprendizes. Os trabalhadores em regime de teletrabalho ou trabalho remoto ficam sujeitos ao controle de jornada, assim como às normas coletivas da sede da empresa a que estão vinculados, independentemente do local em que situados.
A Lei 14.442/2022, por fim, inseriu à CLT o art. 75-F, prevendo que as empresas deverão priorizar o regime de teletrabalho ou trabalho remoto aos trabalhadores com deficiência ou com filhos/crianças sob a guarda judicial até quatro anos de idade.
[1] Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/business/modelo-de-trabalho-hibrido-e-usado-por-56-das-empresas-no-brasil-diz-estudo. Acesso em 11 de out. 2022.