O que pagar de imposto na compra e venda de imóveis
Notícias - 31/01/2023 às 08:34

Por Cássio Vione
Você compra um imóvel de vendedor que precisava de dinheiro com urgência e lhe dá um desconto substancial no preço, que acaba resultando num valor menor que o valor atribuído pelo Município para pagamento do imposto predial e territorial urbano.
Digamos que o imóvel, conforme avaliação do Município, vale R$ 500.000,00 e você pagou por ele R$ 300.000,00.
O imposto sobre compra e venda terá por base os R$ 300.000, pagos.
Ou será cobrado sobre o valor de avaliação do imóvel (R$ 500.000,00)?
Se você respondeu a primeira opção, saiba que está correto.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, de modo a ser obrigatório os julgamentos posteriores sobre o mesmo tema, que a base de cálculo do imposto de transmissão de bens imóveis não tem vinculação com o IPTU e deve ser o valor declarado pelo contribuinte
(recurso especial nº 1.937.821).
O valor declarado, no nosso exemplo, R$ 300.000,00 é a base do imposto.
E se houver fraude, é a pergunta que imediatamente vem a cabeça de qualquer um.
O STJ entende que a fraude não se presume, mas o que se presume é a boa fé do contribuinte, ao declarar o valor pelo qual comprou. Se o Município entender que é falso o
o valor declarado pelo contribuinte, terá de propor processo administrativo e provar essa falsidade, dando direito de defesa ao contribuinte, sendo que somente cobrará o imposto pelo valor maior se conseguir comprovar o vício de vontade que alega.
Caso você esteja comprando um imóvel e entenda que o valor lançado pela Prefeitura não corresponda ao real valor de mercado ou da transação propriamente dita, procure um advogado, ele saberá lhe orientar.