Governo Federal Sanciona Lei que Regulamenta a Telemedicina no País
Publicações - 01/03/2023 às 10:25

Por Dr. Lucas Wiederkehr
No fim de dezembro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.510/22, que modifica a Lei nº 8.080/90, autoriza e disciplina a prática da telessaúde, modalidade que consiste na oferta de serviços através das tecnologias de comunicação, com transmissão segura de dados e informações.
O atendimento telepresencial, ativado durante os isolamentos decorrentes da pandemia, a partir de agora passam a ser rotineiros, nos termos da nova legislação.
A Lei estabelece, como requisito para essa prática médica:
- autonomia do profissional de saúde;
- consentimento livre e informado do paciente;
- direito de recusa ao atendimento por parte do médico;
- garantia de converter o atendimento em presencial quando solicitado; e
- confidencialidade.
A Lei atribui aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional a normatização da ética quanto ao serviço prestado, nos mesmos moldes do que acontece com a modalidade presencial.
As entidades que administram serviços médicos, bem como o seu diretor técnico médico, devem registrar-se no Conselho Regional de Medicina dos Estados em que estão sediadas.
A nova legislação coordena-se com a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.314/22, de maio de 2022, que define e regulamenta a telemedicina.