ADVOGADOS, CUIDADO! (Por Marco Túlio de Rose)

Publicações - 27/04/2023 às 08:50

ADVOGADOS, CUIDADO! (Por Marco Túlio de Rose)

 

          A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é para advogados.

 

         Não estamos falando de oportunidades no mercado de trabalho, para assessorar pessoas  físicas e jurídicas com os direitos e obrigações oriundos da Lei nº 13709, de 2018, nossa Lei Geral.

 

         Estamos alertando para a possibilidade de nós, advogados, sofrermos, por parte da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) punições, entre elas multas, por comportamento descuidado em relação aos dados pessoais de nossos clientes.

 

         Cá entre nós, basicamente trabalhamos é com esses dados pessoais, que nos são transferidos desde a procuração, passando por outros documentos mais reveladores da vida pessoal e financeira dos clientes. Basta pensar na atividade cotidiana dos advogados criminalistas e daqueles que militam junto às Varas de Família, para entender exatamente o que estou dizendo.

 

         A Espanha, que hoje já está debaixo de uma legislação bem similar à nossa, por sua ANPD, “A Agencia Española de Protección de Datos˜, tem imposto multas a advogados, por violação de dados pessoais de clientes, nas seguintes circunstâncias:

-advogada que enviou uma sentença por whatssapp, a várias pessoas, contendo o nome de seu cliente, com o objetivo de angariar clientela: multa de 2.000 euros (cerca de 12 mil reais);

- assessoria jurídica envia, por “e-mail, documento que possibilita ao seu cliente realizar um trâmite junto à Receita Federal, contendo dados pessoais de outro cliente: multa de 2.000 euros;

-empresa jurídica de cobranças envia uma solicitação extrajudicial para  pagamento  a particular, através de um “e-mail” que revela mais de trezentas outras pessoas que receberam a mesma missiva: multa de 2.400 euros (cerca de 14.400 reais).

- outra advogada também foi multada que convocava inquilinos de um imóvel através de documento que no verso continha dados pessoais de vários outros clientes seus (multa de dois mil) euros.

 

       O caso mais curioso é de um advogado que foi punido por colocar no lixo, em bolsas de plástico, documentos íntegros reveladores de dados pessoais dos seus clientes, sem picotá-los de forma que inviabilizasse, ou ao menos dificultasse a identificação. No caso, por não haver prova de prejuízo, a Agência limitou-se a uma advertência.

 

      Colegas, muito cuidado portanto!