PREOCUPAÇÕES COOPERATIVISTAS NA REFORMA TRIBUTÁRIA (Por Marco Tulio De Rose)
Publicações - 16/05/2023 às 09:00

Avizinha-se uma reforma tributária e o ambiente cooperativo demonstra uma viva preocupação com seus rumos, em relação ao que se conquistou em relação a peculiar situação tributária das cooperativas.
Essa peculiar situação, entendida pelos que veem no Cooperativismo um perigo aos
ideais (?) neoliberais e um filho não reconhecido de um imaginário comunismo (?), nada mais é que o reconhecimento de que a relação entre a cooperativa e seu cooperado, na qual este é um fator de produção organizado por aquela sem objetivo de lucro, é especial e não pode ser enquadrada no mesmo patamar que a relação entre a empresa comum e toda a espécie de fator de produção por ela organizado, na qual é ínsito o traço lucrativista.
A Constituição de 1988 destacou o Cooperativismo em várias de suas passagens como absolutamente relevante para a Sociedade brasileira e estabeleceu a necessidade de que uma legislação complementar regulasse a situação tributária do ato cooperativo praticado entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, algo que, 35 anos após a sua promulgação, não foi feito.
O Judiciário, ainda que não reconhecendo o caráter normativo do dispositivo, visto como um princípio a ser concretizado, não deixou de criar, nos limites de sua impossibilidade como legislador negativo, o princípio jurisdicional de que ninguém se associa a uma cooperativa para ter situação pior, do ponto de vista tributário, que aquela que teria individualmente.
A reforma tributária como vem sendo apresentada não parece ter se sensibilizado para regrar o que a Cooperativa deixou ao encargo do legislador infraconstitucional e os anteprojetos apresentados, ao menos para os segmentos do Cooperativismo que lidam com o trabalho e o crédito, parecem mesmo é ignorar a referida norma constitucional.
O viés político ideológico do momento também preocupa os que defendem o Cooperativismo como forma evoluída de organização societária, apta a moderar os excessos da outra forma de integração social que é a competição, independente do tamanho da riqueza dos seus componentes. Ao contrário de uma falsa moeda corrente, tanto como não existe homem branco ou negro, mas para o Direito existe Homem, não há cooperativismo de ricos ou de pobres, mas Cooperativismo.
As posições partidárias que segmentos expressivos da representação cooperativista tomaram, contrárias ao Situacionismo governamental, tanto como os discursos neoliberais de absoluta igualdade dos agentes econômicos (a famosa e falsa “neutralidade fiscal”), não devem sobrepujar o entendimento que é universal quanto à relevância social do Cooperativismo e a necessidade de ser respeitado, se não aquilo que deveria adquirir regulamentado o dispositivo constitucional, aquilo que já obteve, com base no Sistema Legislativo vigente.