Crédito Financeiro
(Por Matheus Demczuk)
Publicações - 15/06/2023 às 09:57


Em dezembro de 2022, foi sancionada, pelo então Presidente da República, a Lei nº 14.478/2022, a qual regulamenta e define as diretrizes do mercado de criptomoedas no Brasil (recepcionada como “Marco Regulatório dos Criptoativos”). A lei começa a viger na segunda quinzena de junho deste ano, observado o prazo de 180 – cento e oitenta – dias da sua publicação.
Dentre as suas disposições, destacam-se:
a) as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no País com prévia autorização de órgão da administração pública federal, ficando deste a regulação de prazos e condições;
b) o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) foi alterado, a fim de prever nova espécie do crime de estelionato – o crime de fraude com utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
O início de vigência do Marco Regulatório dos Criptoativos é o ponta pé-inicial para regulação do mercado de criptomoedas no Direito brasileiro, abrindo espaço e definindo limites para outras legislações e normativos, sobretudo tributários e regulatórios que certamente, virão.