É Possível Obter Benefício de Equiparação Hospitalar Para Clínicas e Laboratórios Médicos?

Por Fabiana Boeira Nystron

Publicações - 29/06/2023 às 09:00

É Possível Obter Benefício de Equiparação Hospitalar Para Clínicas e Laboratórios Médicos?

É possível implementar a redução da carga tributária para clínicas e laboratórios médicos, sob amparo do benefício legalmente previsto, qual seja: tributação favorecida do IRPJ e da CSLL aos serviços médicos voltados diretamente à promoção da saúde (Lei 9.249/1995, artigos 15, §1º, inciso III, alínea “a” e 20, inciso III).

 

Esse benefício consiste na redução da base de cálculo dos referidos tributos de 32% para 8% no caso do IRPJ, e de 32% para 12% em relação à CSLL, condicionado ao preenchimento de alguns requisitos legais, quais sejam:

*          Ser optante do Regime Tributário do Lucro Presumido.

*          Ser constituída como sociedade empresária*.

*          Atender às normas da Anvisa.

*          Prestar serviços médicos equiparados à hospitalares (serviços voltados diretamente à promoção da saúde).

            (*) a forma da sociedade não é relevante para usufruir do benefício.

 

O benefício fiscal, inicialmente concedido apenas para hospitais, vem sendo reconhecido pelos Tribunais também para clínicas e laboratórios médicos que prestam serviços equiparados aos hospitalares, voltados diretamente para a saúde, tais como: exames laboratoriais e de imagens, cirurgias etc., excluídas meras consultas e atividades de cunho administrativo.

 

A lista de serviços passíveis de enquadramento é bem extensa, de modo que é prudente contatar seu contador e/ou advogado para analisar a possibilidade de enquadramento para obtenção da redução da carga tributária, que materializa significativa redução da base de cálculo dos tributos em análise.

 

Cumpre destacar que no caso de não enquadramento pré-existente de clínicas e laboratórios médicos nos requisitos da legislação, é possível implementar a adequação dos serviços prestados para fins de obtenção da benesse fiscal, utilizando-se das prerrogativas legais.