COOPERATIVAS E MERCADO SECURITÁRIO
Por Luana Scheid Dahinten
Publicações - 03/07/2023 às 08:53

O mercado de seguros encontra-se sem qualquer dúvida entre os maiores e mais importantes segmentos da nossa economia. Não bastassem as volumosas cifras que são nele anualmente movimentadas, trata-se de uma indústria fundamental para o desenvolvimento de incontáveis atividades econômicas e para a salvaguarda financeira de bens, pessoas e negócios. Embora esse mercado seja mais frequentemente associado às apólices mais “tradicionais” – como as relativas a seguros de automóvel, de vida e de saúde – a verdade é que, atualmente, praticamente tudo pode ser submetido a uma ou mais proteções securitárias. Não é qualquer empresa, contudo, que pode nele atuar.
Desde a década de 1960, por força do Decreto-Lei n°. 73/1966, a operação de seguros privados no Brasil é restrita a apenas duas espécies societárias: sociedade anônimas e sociedades cooperativas. A essas últimas, no entanto, foram reservados apenas três ramos securitários: os seguros agrícolas, os seguros de saúde e os seguros de acidentes do trabalho. Com exceção desses, todos os demais são privativos das sociedades anônimas. Não por outro motivo que o mercado de seguros brasileiro é composto quase que exclusivamente por “S.A.’s”. Essas limitações ajudam a compreender, também, o fato de as cooperativas, em se tratando de seguros, se fazerem presentes apenas nos ramos agrícolas (seguros rurais) e saúde (planos de saúde).
Almejando modificar esse panorama, foi recentemente enviada pelo Governo, ao Congresso Nacional, proposta de projeto de lei que almeja alterar o mencionado Decreto-Lei n°. 73/1966 e ampliar o campo de atuação das sociedades cooperativas, permitindo que operem, também, seguros de outros ramos. Trata-se de alteração legislativa bem-vinda e que, se aprovada, fortalecerá ainda mais a sólida presença das cooperativas na economia nacional, aquecendo o mercado e beneficiando os segurados com prêmios mais atrativos.