As Diferentes Espécies de Plano de Saúde

Por Jéssica Roca

Publicações - 05/07/2023 às 09:00

As Diferentes Espécies de Plano de Saúde

Os planos de saúde regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, a Lei dos Planos de Saúde, dividem-se em três.

 

O plano coletivo empresarial é aquele que pode ser contratado pelas empresas para oferecer os serviços médicos para os seus colaboradores e dependentes (cônjuges e filhos). Geralmente quando os colaboradores são contratados aderem ao plano fornecido pela empresa, podendo ou não contribuir em parte com o custeio do plano, mediante desconto em folha de pagamento. A empresa pode negociar com a operadora de plano de saúde os termos do contrato, a fim de ajustar o plano empresarial da forma que melhor lhe atenda. Além disso, os reajustes são aplicados pela operadora mediante livre negociação, não sendo regulados pela ANS.

 

O plano coletivo por adesão é aquele que pode ser contratado por profissionais de determinada entidade de classe, associação ou sindicato, sem vínculo empregatício. Apenas as pessoas associadas a essas instituições podem fazer a contratação do plano e estas podem optar por aderir ou não, devendo ter a iniciativa de contratação diretamente com a operadora. Os reajustes das mensalidades não são regulamentados pela ANS.

 

O plano individual/familiar, consiste em plano assistencial à saúde com livre adesão por pessoas físicas, sozinhas, em grupo familiar ou com livre designação de beneficiário pelo contratante. Para plano familiar, o requisito é que o contratante inclua pelo menos duas pessoas de sua família, não existindo limites de beneficiários. O reajuste aplicado a esse tipo de plano é regulamentado e limitado pela ANS, ao contrário do que acontece nos planos coletivos.