Convenção Nº 158 da OIT e necessidade de fundamentação da rescisão de contrato de trabalho

Por Camila Teresinha de Souza

Publicações - 22/08/2023 às 10:09

Convenção Nº 158 da OIT e necessidade de fundamentação da rescisão de contrato de trabalho

A convenção 158 da OIT prevê a obrigatoriedade de justificar as razões pelas quais ocorre o rompimento de contrato de trabalho.

 

Por muitos anos o assunto foi objeto de discussão jurídica no Brasil em razão da ratificação da referida norma internacional pelo então Presidente. Fernando Henrique Cardoso que, logo após, denunciou o referido Tratado Internacional, sem autorização do Congresso Nacional.

 

Na prática, caso fosse obrigatória sua observância no Brasil, o empregador ficaria restringido de rescindir o contrato de trabalho dos seus empregados por mera liberalidade, pois teria que formalizar o motivo da dispensa.

 

A denúncia da norma sem autorização do Congresso Nacional estava em discussão no Supremo Tribunal Federal desde o século passado. No dia 19 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal colocou fim na discussão e decidiu validar o Decreto presidencial 2.100/1996 que comunicava a retirada do Brasil do cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), revogando a aplicação da norma internacional no país.

 

Importante mencionar, que na mesma decisão, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a denúncia de tratados internacionais feita pelo Presidente da República deve ter a concordância do Congresso Nacional, em nome da segurança jurídica.

 

A validade da decisão só terá eficácia a partir da publicação da ata de julgamento, ficando preservados os atos anteriores realizados.

 

Um alento aos empresários ante a possibilidade de haver necessidade de justificativa de toda rescisão de contrato de trabalho de seus empregados.