Planos Privados de Assistência à Saúde e Cirurgias Robóticas
Por Dr. Augusto Franke Dahinten
25/07/2025 às 10:26


Uma temática cada vez mais em voga na sociedade contemporânea diz respeito às novas tecnologias. Trata-se de assunto dos mais relevantes e cujos inúmeros desdobramentos espalham-se por praticamente todos os segmentos e setores econômicos, inclusive a saúde suplementar. Verdade seja dita, os impactos das novas tecnologias nos planos privados de assistência à saúde não são desconhecidos e se materializam de diferentes modos, entre eles, por meio das cirurgias robóticas, cada vez mais comuns e cujos contornos não poderiam ser mais polêmicos.
A robótica, no contexto da medicina, nada mais é do que uma técnica cirúrgica - e, mais especificamente, uma técnica minimamente invasiva - em que o profissional médico, através de um console (uma espécie de computador com joysticks), opera braços robóticos equipados com instrumentos cirúrgicos. Além de permitir movimentos precisos, a técnica robótica inclui a utilização de uma câmera tridimensional, permitindo que o cirurgião visualize o campo cirúrgico com profundidade e definição. É considerada uma técnica moderna que confere maior precisão, controle e mobilidade ao médico cirurgião, além de reduzir o tempo de recuperação do paciente quando comparada a outras técnicas cirúrgicas.
Embora os números envolvendo cirurgias robóticas ainda sejam modestos quando comparados com a magnitude da população brasileira, é incontroverso que a utilização dessa técnica cirúrgica cresceu muito nos últimos anos. E com esse crescimento, naturalmente surgiram, também, os questionamentos jurídicos que a envolvem, inclusive no que tange à sua exigibilidade no âmbito dos planos privados de assistência à saúde. Afinal, planos e seguros de saúde devem cobrir cirurgias robóticas? Resumidamente, ao menos do ponto de vista regulatório, a resposta é negativa.
Com efeito, vale lembrar que o mais importante critério para fins de delimitação da amplitude da cobertura assistencial dos planos privados é o Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (o “Rol da ANS”), atualmente veiculado por meio do Anexo I da Resolução Normativa (RN/ANS) nº. 465/2021. Assim, prevalece a regra básica de acordo com a qual, para estar coberto e ser exigível pelo beneficiário, o procedimento ou serviço assistencial deve estar expressamente contemplado no Rol. O mesmíssimo raciocínio vale, também, para fins de aferição quanto à existência ou não de cobertura (obrigatória) para cirurgias robóticas, o que se confirma da leitura do art. 12 da citada RN/ANS n°. 465/2021. Segundo esse dispositivo, “Os procedimentos realizados por laser, radiofrequência, robótica, neuronavegação ou outro sistema de navegação, escopias e técnicas minimamente invasivas somente terão cobertura assegurada quando assim especificados no Anexo I”.
Em outras palavras, para que determinada cirurgia robótica seja considerada como sendo de cobertura obrigatória pelos planos e seguros de saúde, deve haver a previsão expressa no Rol da ANS. Resta que, até o momento, não há nenhum procedimento por robótica efetivamente previsto no Rol da ANS, o que, a despeito dos seus eventuais benefícios, é compreensível em razão dos seus altos custos e das estruturas (equipamentos e pessoal) que são exigidas para o emprego dessa técnica cirúrgica. Portanto, a rigor, até o momento, procedimentos por robótica não são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Some-se a isso que, por vezes, revela-se equivocada a (frequente) percepção de que tal técnica minimamente invasiva seria efetivamente superior às técnicas mais tradicionais. A comprovar essa premissa, citável, por exemplo, a Nota Técnica n°. 177.516, a qual, ao avaliar o procedimento de nefrectomia parcial por robótica, expressamente consignou o seguinte: “As cirurgias robóticas foram motivo de muito ânimo nos últimos anos. A partir de aparelhos com custos acima de 1 milhão de reais, esperava-se que as taxas de eventos adversos reduzissem drasticamente e que custos relacionados com o tempo de internação também reduzissem. Esses aparelhos são tipicamente mencionados em propagandas de hospitais privados como forma de indicar aquilo que há de moderno e bom no universo cirúrgico.
Apesar disso, as publicações que comparam técnicas robóticas, aberta ou videolaparoscópica demonstram, habitualmente, a ausência de superioridade da técnica robótica".
Isso não bastasse, não se deve ignorar que os planos privados de assistência à saúde são ferramentas estruturadas mirando a coletividade que visam proteger. O incremento da sinistralidade por meio da utilização de técnicas cirúrgicas modernas (e caras) não contratadas - e, portanto, não dimensionadas na construção (e precificação) desses produtos securitários – inevitavelmente impacta toda a massa de segurados, o que, em se tratando de setor cujos desafios econômico-financeiros já são extremamente preocupantes, não pode ser menosprezado.