RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA E O CONSENTIMENTO INFORMADO
Por Bernardo Franke Dahinten
04/11/2025 às 11:25
Frequentemente, em se tratando de responsabilidade civil médica e processos judiciais daí decorrentes, menciona-se a importância do termo de consentimento informado. Isso não é sem motivo. A temática do consentimento informado, para além de encontrar importância na bibliográfica especializada e na legislação, é tema recorrente na jurisprudência.
De alguns anos para cá, existe uma clara tendência em se responsabilizar prestadores de serviços de saúde (médicos, hospitais, operadoras de planos de saúde) pela simples ausência de comprovação da obtenção do consentimento informado do paciente. A fundamentação desse tipo de decisão está baseada no fato de que a referida ausência caracterizaria falha no dever de informação e de boa-fé, configurando, por si só, falha na prestação de serviço. Em casos mais extremos, a condenação ocorre inclusive em situações em que a ausência do consentimento comprovadamente não representou qualquer prejuízo/dano concreto ao paciente.
Para minimizar as chances de problemas, mantem-se hígida e atualizadíssima a recomendação jurídica para que, sempre que possível, seja feita a coleta do consentimento informado, em termo próprio (daí a expressão ‘termo de consentimento informado’). Essa regra deve ser respeitada, sobretudo quando o atendimento envolver procedimentos invasivos.
Mais do que isso: é imprescindível que tais documentos sejam personalizados e específicos. Documentos genéricos, conforme já entendeu o Superior Tribunal de Justiça em mais de uma oportunidade, não servem para comprovar a efetiva obtenção do consentimento: “FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO ACERCA DOS RISCOS DA CIRURGIA. CONSTATAÇÃO APENAS DE CONSENTIMENTO GENÉRICO (BLANKET CONSENT), O QUE NÃO SE REVELA SUFICIENTE PARA GARANTIR O DIREITO FUNDAMENTAL À AUTODETERMINAÇÃO DO PACIENTE” (REsp n. 1.848.862/RN, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022).
A elaboração e revisão de documentos médicos é de suma importância e deve ser feita com assessoramento jurídico especializado.