Colegialidade e Perpetuação do Voto
Por Marco Túlio De Rose
04/11/2025 às 11:33
Embora não escrito, dificilmente alguém discordará que a Constituição Federal, ao estabelecer como direitos fundamentais a “ampla defesa” com “os meios e recursos a ela inerentes” não esteja incluindo o duplo grau de jurisdição. Neste duplo grau, os julgamentos recursais por colegiados de magistrados, embora também isto não esteja expresso na Carta Magna, integram o bloco de direitos do cidadão que se irradiam do conceito de “ampla defesa com meios e recursos a ela inerentes”.
A colegialidade, por outro lado, implica no debate entre os magistrados, das questões que lhe são submetidas. Debater uma questão é procedimento que não pode ser confundido com ler seu voto, simplesmente, em um plenário de pares, encerrando aí a participação do emissor do voto.
Debater em colegiado significa a possibilidade de falar sua opinião, opiniões similares ou divergentes e adaptar a própria opinião em face do que foi escutado, tanto no sentido de ampliá-la a pontos originariamente não abrangidos, quanto até mesmo de modificá-la.
Justamente por isso, as normas de julgamento, legais ou internas dos tribunais, admitem a possibilidade de alteração do voto de qualquer magistrado que haja proferido sua decisão, até o momento em que já estiver sido proferido o último voto de um integrante do colegiado, a evidenciar que as decisões não são individuais, mas coletivas.
Neste panorama, não nos parece compatível com o direito de ampla defesa o cômputo do voto do ministro que se aposenta, antes de terminar o julgamento, pois ele não teve oportunidade de cotejar sua opinião, por mais douta que seja, com as de seus pares, igualmente não menos doutas.
O resultado final, neste “direito adquirido” de opiniões isoladas, não representa a opinião coletiva do Tribunal, mas um somatório descontínuo de tempo e espaço do que individualmente pensam (ou pensaram) os julgadores.
Em nosso entendimento, não é a garantia de defesa com os “meios e recursos a ela inerentes” que determina a Constituição.